Imóvel ou apólice de seguro; o que é melhor deixar para seus herdeiros?

19.set.2021 às 2h30

Michael Viriato

Apesar da queda de casos devido ao coronavírus, a preocupação das famílias com a sucessão continua acelerando. Neste sentido, a maior dúvida é: qual a melhor forma de construir um colchão de segurança para a família?

Para a finalidade de sucessão, ou seja, deixar um patrimônio para a segurança da família, existem três alternativas usuais: imóvel, apólice de seguro e aplicações financeiras. Analiso abaixo as duas primeiras alternativas, exemplificando com um caso real.

A comparação com aplicações financeiras será tratada no próximo artigo, no qual explicarei a melhor estratégia.

Os imóveis são a melhor forma de deixar patrimônio para a família?

Já ouvi de muitos que o brasileiro gosta de imóvel. Portanto, vários argumentam que esta seria a melhor alternativa, pois agrega a satisfação de um desejo ao objetivo de sucessão.

Essa afirmação esconde algo mais profundo dos brasileiros. A ausência de educação financeira e conhecimento de alternativas de investimentos a eles.

Para a maioria dos brasileiros, a alternativa aos imóveis é a caderneta de poupança ou fundos de investimentos atrelados ao CDI. Com esse universo restrito, os imóveis acabam sendo realmente melhores.

No entanto, esse não é o universo comparável. Um imóvel é um investimento de risco, ilíquido e de longo prazo. Assim, a comparação deveria ser com investimentos equivalentes. Vou falar sobre estes no próximo artigo. Nesse momento, vou abordar as vantagens e desvantagens do imóvel.

O imóvel possui três grandes vantagens em termos de poupança para sucessão.

A primeira delas é a capacidade de se criar uma obrigação definitiva de poupança. Como a maioria das pessoas faz a aquisição financiada, ela acaba se tornando uma obrigação que o investidor precisa honrar.

Outra vantagem do imóvel para sucessão é que ele é um investimento ilíquido. Assim, o investidor não tem como cair na tentação de o utilizar para uma finalidade não programada.

Por último, o fato de não ter seu preço cotado a mercado, ajuda o investidor a não tomar decisões erradas. Apesar de ser um investimento de risco, o imóvel não tem seu preço variando instantaneamente. Assim, o investidor não sente os efeitos de momentos econômicos desfavoráveis e acaba sendo mais fácil carregar a aplicação pelo longo prazo.

Perceba que as vantagens não estão relacionadas ao princípio da sucessão, mas à disciplina do investidor seguir seu plano.

Exatamente em relação aos princípios de adequação para a sucessão, que o imóvel guarda suas principais desvantagens.

Quando se fala em sucessão, há quatro princípios que caracterizam a adequação do produto. O bem deve:

  • Ser perfeitamente divisível;
  • Possuir baixa despesa para transferência;
  • Permitir rápida transferência aos beneficiários;
  • Proporcionar flexibilidade ao beneficiário em como decidir usar melhor o benefício.

O imóvel não consegue atender a nenhum destes requisitos.

Já recebi consulta de famílias divididas pela discordância sobre o que fazer com a herança imobiliária. Um quer vender, o outro não quer e nenhum deseja pagar os custos de manutenção. Chegam até a correr o risco de perder o imóvel por dívidas de condomínio.

O imóvel tem alto custo para transferência e pode inviabilizar o benefício de herança desejado.

Adicionalmente, o herdeiro muitas vezes se vê com um bem que acaba por se tornar uma dor de cabeça para administrar ou cobrir seus custos.

O tempo de transferência de um imóvel pode ser bem elevado. Há processos de inventário que duram anos. Nesse tempo, o bem se deprecia e, dessa forma, se desvaloriza.

Por fim, a grande maioria das pessoas que compra imóveis para deixar de herança o fazem por meio de financiamento. Assim, acabam pagando mais que o valor do bem, às vezes até o dobro, para prover uma herança que vale menos que o valor pago.

Por exemplo, simulei no site de um grande banco a compra financiada por 10 anos de um imóvel de R$ 500 mil, com uma entrada de R$ 100 mil. Você pagaria prestações que iniciariam em R$ 6.177,27 e terminariam em R$ 3.380,56.

No final do período, você terá dispendido um total de quase R$ 700 mil pelo imóvel de valor inicial de R$ 500 mil.

Adicionalmente, o herdeiro ainda vai arcar com custos elevados de transferência.

Uma apólice de seguro é melhor que um imóvel para sucessão?

Uma apólice de seguro cumpre os quatro princípios que caracterizam um produto a ser adequado para sucessão.

O seguro de vida é perfeitamente divisível, tem baixo custo de transmissão, possibilita ao beneficiário a escolha de como melhor utilizar a herança e seu recebimento é rápido.

Assim, uma apólice de seguro de vida é mais adequada que um imóvel para sucessão.

No entanto, surge uma dúvida: ela é mais barata que um imóvel?

Simulei em uma grande seguradora o custo para uma apólice vitalícia para uma pessoa do sexo masculino e para uma do sexo feminino. Ambos com 40 anos de idade. A apólice vitalícia seria paga em 10 anos, ou seja, em prazo similar ao do financiamento imobiliário.

Para o mesmo valor pago em prestações do imóvel, o capital segurado seria de R$ 1.200.000,00 e R$ 1.450.000,00 para a pessoa de sexo masculino e a do feminino, respectivamente. Ressalto que esse capital ainda é corrigido pelo IPCA.

Portanto, além de ter melhor adequação, para o mesmo valor pago em financiamento imobiliário, é possível ter uma apólice com valor de quase o triplo do imóvel.

E agora, você ainda prefere deixar um imóvel de R$ 500 mil ou um patrimônio médio de mais de R$ 1.300.000,00 para seus herdeiros?

Michael Viriato é assessor de investimentos e sócio fundador da Casa do Investidor

Entenda o que é a previdência privada

Do UOL, em São Paulo

27/12/2019 15h44

A previdência privada é uma aposentadoria que não está ligada ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é complementar à previdência pública. Todo setor de previdência privada é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal.

Qual a diferença em relação à Previdência Social?

Nos planos de previdência privada, é possível escolher o valor da contribuição e a periodicidade em que ela será feita. Uma pessoa pode contribuir com R$ 100 uma vez por ano, por exemplo. É claro que o valor que receberá quando começar a fazer uso dessa previdência será proporcional ao que contribuiu.

Além disso, o valor investido em um plano de previdência privada pode ser resgatado pela pessoa se ela desistir do plano.

No momento em que é escolhido um plano, é importante estar atento à forma de cobrança de impostos. Independentemente do plano, existe a opção por duas formas de tributação.

Uma delas é a tabela regressiva, que favorece o resgate do dinheiro de uma só vez.

A outra forma é a tabela de impostos progressiva, mais vantajosa para aquelas pessoas que querem receber a quantia investida em forma de parcelas mensais e não resgatar o dinheiro todo numa só parcela.

A simulação a seguir, feita pela Brasilprev, ajuda a entender: uma pessoa de 22 anos que vá se aposentar aos 52 anos, ou seja, 30 anos depois, e faz um investimento único de R$ 30 mil.

Caso retire o dinheiro com um saque único aos 52 anos: Valor bruto: R$ 285.632,61 Valor líquido com tributação progressiva: R$ 219.749,94 Valor líquido com tributação regressiva: R$ 258.953,95

Caso faça a opção por renda temporária de 20 anos: Valor bruto: R$ 1.266,86 por mês Valor líquido com progressiva: R$ 1.266,86 Valor líquido com regressiva: R$ 1.152,62.

Contrato

O regime tributário usado deve estar no contrato. Além disso, antes da assinatura do documento, a entidade que oferece o plano deve informar o cliente sobre essas opções.

Quais são os tipos de previdência privada que existem?

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL): É recomendado para pessoas com renda mais alta, pois o valor pago ao plano pode ser abatido no Imposto de Renda (desde que esse valor represente até 12% de sua renda bruta anual). Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto pago é referente ao total que havia no fundo. Por exemplo, se esse valor for de R$ 500 mil, o imposto será cobrado sobre ele.

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL): Sua diferença para o PGBL é que ele não pode ser abatido no Imposto de Renda. Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto cobrado é referente ao que o dinheiro investido rendeu.

Por exemplo, se a quantia que há é de R$ 500 mil, mas o rendimento que houve ao longo do plano foi de R$ 200 mil, o imposto cobrado será referente a este último valor. Esse plano é indicado para pessoas que têm renda menor e que, por isso, declaram imposto nos formulários simplificados ou nem declaram imposto.

Nos planos de previdência privada, é possível escolher se a renda recebida será por um determinado período ou se ela será vitalícia. Quem faz o plano também pode determinar que os filhos e a mulher continuem recebendo a renda se ele morrer.

Quando uma pessoa inicia um PGBL ou VGBL pode atrelar a seu plano um pecúlio por morte ou invalidez. Essas opções funcionam como um seguro. No primeiro caso, quando a pessoa que paga morre, o dinheiro acumulado é dado à família. No segundo caso, se a pessoa que paga perde suas condições de trabalho, o dinheiro é entregue a ela mesma.

Como encontrar as entidades que oferecem planos de previdência privada?

No site da Susep, é possível encontrar todas as entidades credenciadas a realizar planos de previdência privada. Na página, também há como simular quanto será o benefício recebido de acordo com entidade e plano de previdência escolhidos. As informações estão separadas em VGBL e PGBL.

Quais são os requisitos necessários para iniciar um plano de previdência privada?

Não há idade mínima nem necessidade de comprovação de renda. Qualquer um pode iniciar um plano. Por exemplo, um bebê pode ter uma previdência privada iniciada pelos pais. Antes de começar, é importante saber que esse é um investimento de longo prazo.

Taxas cobradas

As empresas de previdência complementar costumam cobrar três tipos de taxas dos participantes: carregamento (sobre cada contribuição), gestão (anual) e saída (no momento do resgate).

Hoje, o mercado trabalha com taxas de carregamento sobre o valor de cada contribuição (aporte). Portanto, dependendo da instituição, um cliente que aplique mensalmente R$ 1.000 na previdência complementar acumulará no final de um ano (sem considerar os rendimentos dos fundos) entre R$ 12 mil (taxa de 0%) e R$ 11.400 (taxa de 5%, média do mercado).

Também incide sobre a reserva acumulada a taxa de gestão. Ela varia no mercado nacional de 0,5% a 4% ao ano e incide sobre o patrimônio acumulado no fundo. Um custo que não pode deixar de ser considerado na hora da escolha do produto.

As taxas de saída são de 0,38% em relação ao valor acumulado. Algumas empresas optam por não cobrar a taxa de saída sobre o resgate das aplicações.

Fontes: Brasilprev Seguros e Previdência S.A., Caixa Vida & Previdência, Federação Nacional de Previdência e Vida (Fenaprevi) e Superintendência de Seguros Privados (Susep).

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/12/27/previdencia-privada-como-funciona-rendimento.htm