Seguro Residencial

O seguro residencial é de tipo compreensivo – assim denominado por conter diversas coberturas, sendo que é obrigatória a contratação da cobertura contra riscos de incêndio.

Este seguro é destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio. Sua contratação é feita mediante emissão de apólice ou de bilhete.

No entanto, também é autorizada a sua contratação para imóveis residenciais unifamiliares, com simples emissão de bilhete de seguros, mediante solicitação verbal do interessado. O bilhete substitui a apólice e dispensa a proposta. As informações mínimas que devem constar no bilhete podem ser verificadas na seção dúvidas frequentes.

Qual é a cobertura principal do seguro residencial?

A cobertura principal é a de incêndio, de contratação obrigatória. As demais coberturas deverão ser contratadas de acordo com o tipo de risco a que o imóvel a ser segurado estiver sujeito.

Há outras coberturas?

Sim, como, por exemplo, coberturas que indenizam os danos causados por alagamento, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, danos elétricos, dentre outras.

Além disso, podem conter coberturas de responsabilidade civil familiar, danos materiais a veículos de terceiros, despesas médicas/ hospitalares/ odontológicas de pessoas etc.

O que é considerado incêndio, para fins de cobertura de seguro? 

Para fins de seguro, é o fogo que se propaga, incêndio ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando prejuízos (danos).

Para que fique caracterizada a ocorrência de incêndio, para fins de seguro, não basta que exista fogo, é preciso que:

  • O fogo se alastre, desenvolva-se e se propague;
  • A capacidade de se alastrar não esteja limitada a um recipiente ou qualquer outro local em que habitualmente haja fogo, ou seja: que ocorra em local indesejado ou não habitual;
  • O fogo cause dano.

Os fenômenos citados a seguir, não são considerados incêndio para fins de seguro:

  • Coisas ou objetos submetidos voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo, que se inflamam ou se danificam, nos quais o dano fica a eles limitado;
  • Combustão espontânea, aquecimento espontâneo ou fermentação;
  • Dano elétrico. É comum que aparelhos ou condutores elétricos apresentem, por causas diversas, defeitos que provoquem, com ou sem curto-circuito, superaquecimento e, consequentemente, derretimento de metais de ponto de fusão mais baixo, como, por exemplo, o cobre, que é o condutor de eletricidade mais utilizado. Em quase todos os casos de desarranjo elétrico há, no final do processo, o aparecimento de chamas residuais. Assim, embora em tais circunstâncias haja calor, combustão e muitas vezes chamas residuais, não há incêndio nem dano causado pelo fogo, apenas dano elétrico. Em grande número de casos, a simples interrupção da corrente elétrica faz cessar o desenvolvimento do fenômeno.

Então, estes fenômenos que somente se assemelham a incêndio não estão cobertos?

Não. Porém, podem ser cobertos por meio da contratação de coberturas específicas, como, por exemplo, a cobertura para danos elétricos. Estas coberturas adicionais devem estar mencionadas na apólice do seguro.

O que são riscos cobertos e riscos excluídos?

Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro.

Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, sendo que alguns riscos podem ser cobertos se for contratada cobertura adicional.

Exemplos de coberturas adicionais (para riscos excluídos da cobertura compreensiva):

  • Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição e outras;
  • Lucros cessantes e danos emergentes;
  • Queimadas em zonas rurais;
  • Roubo ou furto. 

Exemplos de outros riscos excluídos (sem possibilidade de cobertura adicional):

  • Prejuízos decorrentes de má qualidade e vício intrínseco do imóvel;
  • Desgaste natural, erosão, ferrugem etc.;
  • Perdas e danos decorrentes de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave do segurado.

O que são bens não compreendidos no seguro?

São aqueles bens, especificados na apólice, para os quais a seguradora não indenizará os prejuízos, ainda que oriundos de riscos cobertos. Em geral são os seguintes:

  • Pedras, metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor que facilmente são destruídos ou danificados pelo incêndio, joias, raridades e outros;
  • Manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito, moedas cunhadas, livros de contabilidade e outros;
  • Bens de terceiros, exceto quando tais bens encontrarem-se sob a responsabilidade do segurado para reparos ou manutenção e desde que existam registros (documentos) comprovando, por meio de notas fiscais ou ordens de serviço, a sua entrada e existência no local segurado.

Quais as diferenças entre o Seguro Residencial e o Seguro Condomínio?

Seguro Residencial

Garante cobertura para as unidades autônomas e conteúdo.

Não há limitação para estipulação de franquia.

Seguro Condomínio

Garante cobertura par a edificação, abrangendo unidades autônomas e partes comuns do condomínio. Facultativamente pode oferecer cobertura para conteúdo.

Pode ser estipulada franquia máxima de 10% da importância segurada para a principal cobertura.

https://www.meufuturoseguro.gov.br/seguros-previdencia-capitalizacao/seguros/seguro-residencial

Seguro Responsabilidade Civil

A Responsabilidade Civil (RC) está presente no cotidiano de todos, pois suas ações, mesmo sem querer, podem causar prejuízos a outras pessoas (terceiros). Existe uma obrigação legal de reparar os danos (financeiro ou material) pelos quais a pessoa seja responsabilizada e que pode afetar o seu patrimônio.

Neste caso é interessante a contratação de um seguro de responsabilidade civil, o qual garante ao segurado, responsável por danos causados a terceiros, o reembolso e/ou o pagamento de indenizações a que for condenado a título de reparação, até o limite contratado na apólice do seguro. Ou seja, o objetivo principal deste seguro é garantir segurança e tranquilidade financeira ao segurado frente a imprevistos que envolvam outras pessoas (terceiros).

Como exemplo, podemos citar o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V), comumente contratado em conjunto com o seguro de automóvel, que tem como objetivo cobrir os danos corporais e/ou materiais, causados a terceiros (outras pessoas), em decorrência de acidentes (de trânsito) pelos quais o segurado seja responsabilizado.

Entretanto, além deste seguro, existem diversas outras modalidades de seguro de responsabilidade civil, dentre as quais podemos citar:

  • Seguro de Responsabilidade Civil Profissional;
  • Seguro de Responsabilidade Civil para Administradores e Diretores (RC D&O);
  • Seguro de Responsabilidade Civil Riscos Ambientais;
  • Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga;
  • Seguro de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA);
  • Seguro de Responsabilidade Civil de Riscos Cibernéticos.

Para melhor entendimento, seguem perguntas e respostas do seguro:

Há cobertura quando os atos forem intencionais?

Não. Os atos intencionais (atos ilícitos dolosos) tratam-se de risco excluído nos seguros de responsabilidade civil, em geral. Ou seja, apenas há cobertura securitária para os atos involuntários (não intencionais).

Como se caracteriza o sinistro?

O sinistro caracteriza-se quando o valor das reparações for fixado por sentença judicial, transitada em julgado, exarada em ação de responsabilidade civil contra o segurado, ou por acordo, entre ele e os terceiros prejudicados, com a anuência e concordância expressa da seguradora;

Obs.1: O segurado não poderá reconhecer sua responsabilidade ou confessar ação, bem como realizar acordo com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa da seguradora.

Obs.2: Impetrada a ação contra o segurado, este deverá informar a seguradora a respeito desta demanda (deste litígio).

Obs.3: É importante destacar que mesmo não possuindo cobertura de seguro, seja pela não contratação do seguro ou pela insolvência da seguradora, persiste a obrigação de reparar os danos causados a terceiros.

Abaixo, apresentamos a definição de duas das modalidades de seguro de responsabilidade civil:

1) SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

Para que se resguardem de ações civis por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades profissionais, é recomendável a contratação de seguro de responsabilidade civil profissional.

Ou seja, este seguro tem como objetivo proteger o patrimônio e amparar sua empresa pelas reclamações relativas a danos decorrentes da prestação de serviços profissionais a terceiros.

Como é feita a indenização?

A indenização, à título de reparação dos danos, é feita mediante reembolso e/ou pagamento das indenizações a que o segurado for condenado.

Como é contratado? Por mês ou por ano? Por profissional ou por empresa?

Geralmente são contratados como cobertura anual, por profissional, ou grupo de profissionais e por empresa.

Quem pode contratar este seguro?

A contração pode ser feita por profissionais liberais, tais como: advogados, arquitetos, auditores, corretores de seguros, contadores, dentistas, enfermeiros, engenheiros, fisioterapeutas, médicos, notários e profissionais de cartórios, veterinários, e outros profissionais similares. Além disso, também existe a possibilidade de que as empresas que atuem nas áreas mencionadas contratem este seguro.

Ou seja, o seguro poderá ser contratado tanto pela pessoa física como pela pessoa jurídica.

Há cobertura para Danos Morais?

Em geral, as seguradoras consideram os Danos Morais como Risco Excluído. Desta forma, há a possibilidade de que um profissional seja acionado judicialmente por Danos Morais e não esteja coberto pelo seguro.

Entretanto, algumas seguradoras oferecem a cobertura para este risco mediante a contratação de Cobertura Adicional.

Obs.1: Este seguro não é ofertado à diretores e administradores de empresas, pois existe um seguro específico para este segmento.

Obs.2: É comum observar apólices que excluem “reclamações decorrentes de cirurgias plásticas, estéticas ou reparadoras”. Portanto, recomendamos que médicos que possuam especialização em cirurgia plástica atente à “cláusula de riscos excluídos” previamente à contratação de seu seguro de responsabilidade civil profissional.

2) SEGURO DE RESPONSABILIDADE PARA ADMINISTRADORES E DIRETORES (RC D&O)

Este seguro tem como objetivo proteger o patrimônio pessoal de diretores, administradores, conselheiros e gerentes de empresas quando responsabilizados, judicial ou administrativamente, por decisões que causaram danos a terceiros. Ou seja, é uma proteção para o executivo em processos movidos contra ele, na condição de pessoa física, enquanto no desempenho de seu cargo de gestão.

Como é feita a indenização?

A indenização, à título de reparação dos danos, por sentença judicial transitada em julgado, ou em decorrência de juízo arbitral, ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da sociedade seguradora, é feita mediante reembolso das indenizações a que o segurado for obrigado a pagar.

Estão cobertos os atos de gestão de má-fé?

Não. Aqueles atos de gestão com conotação de má-fé são risco excluído neste seguro.

Quem pode contratar este seguro?

Este seguro geralmente é contratado por uma pessoa jurídica (tomador) em benefício de pessoa físicas que nela, em suas subsidiárias e/ou em suas coligadas exerçam, passem a exercer e/ou tenham exercido cargos de administração e/ou de gestão executivos.

Mas este seguro também pode ser contratado diretamente pela própria pessoa física.

Existe cobertura que cubra os custos de defesa e honorários advocatícios?

A Cobertura de Custos de defesa e honorários de advogados do segurado geralmente é ofertada como cobertura adicional de seguro RC D&O.

Entretanto, existem situações em que há limitação para contratação da cobertura principal do seguro RC D&O, a exemplo das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, em que seus executivos apenas podem ter assegurado, pelo conselho deliberativo, cobertura de seguro que custeie sua defesa. Neste contexto, há possibilidade de que a cobertura de custos de defesa e honorários advocatícios seja uma cobertura básica, sendo a única cobertura do plano de seguro.

Ressalte-se que esta segunda possibilidade pode ser vista como seguro de RC D&O, já que o acionamento desta cobertura se dá em decorrência de danos causados por atos de gestão de administradores e diretores.

Obs.1: Quando da inclusão desta cobertura, deve haver menção expressa ao direito de regresso da seguradora nos casos em que os danos decorram de atos ilícitos dolosos, ou que o segurado reconheça sua responsabilidade.

Podem ser contratadas coberturas adicionais?

Sim. Diversas extensões de cobertura são ofertadas pelas seguradoras. Dentre elas, podemos citar:

  • Entity Coverage (cobertura que abrange também as ações impetradas contra a sociedade em função de danos causados a terceiros por atos de gestão de seus administradores e/ou diretores.);
  • Garantia de penhora on-line e indisponibilidade de bens dos executivos
  • Atividade de contadores e advogados internos (corresponsável em uma ação judicial);
  • Despesas de defesa na Justiça, incluindo depósitos para recursos, fianças criminais, custos de extradição, custos com peritos e gastos emergenciais;
  • Garantia para diretores independentes (aqueles que exercem mandato externo em empresa que não tenha relação societária com o Tomador);
  • Despesa de publicidade (gerenciamento de crise);
  • Garantia para segurado aposentado;
  • Responsabilidade solidária para bens do cônjuge ou companheiro
  • Herdeiros, representantes legais e espólio (cobertura em caso de morte do segurado);
  • Multas e penalidades civis;
  • Danos morais.
https://www.meufuturoseguro.gov.br/seguros-previdencia-capitalizacao/seguros/seguro-responsabilidade-civil

Calorão: como cuidar do seu pet durante as altas temperaturas

A estação mais quente do ano parece ter chegado mais cedo. Saiba como cuidar do seu amigo de quatro patas nesse período

Por Canal do Pet | 06/10/2020 18:57

O verão só chega em dezembro, mas os últimos dias estão sendo tão quentes quanto mesmo durante a primavera. As pessoas já começaram a sofrer com as altas temperaturas e com os nossos amados bichinhos de estimação isso não está diferente.

Os pets podem sofrer muito em altas temperaturas, e de acordo com a veterinária Thaís Matos, da Doghero, cães ainda mais. “Eles podem apresentar sinais de que estão sofrendo muito com calor e alguns podem até chegar ao óbito”, alerta. 

De acordo com a especialista, os cachorros não transpiram como os seres humanos, mas controlam a troca de calor do corpo e conseguem manter a temperatura ideal por meio da respiração. Algumas raças costumam sofrer mais com o calor, como os husky siberianos, são bernardos, berneses e chow chow. Eles tendem a sentir mais calor que os cães de pelagem curta como os vira-latas, pinschers e dachshunds.

As raças braquicefálicas (aquelas que apresentam o focinho achatado), como os pugs, buldogues, boxers e shih tzus, apesar da pelagem curta, também podem sofrer mais com as altas temperaturas. “Essas raças têm maior dificuldade para respirar e também de trocar calor com o ambiente. Por isso, os tutores devem ficar atentos aos sinais do animalzinho”, explica. 

Além de conhecer melhor os hábitos, a rotina, a personalidade, as características de cada raça e observar seu comportamento em dias quentes, os pais e mães de pets precisam saber o que pode e o que não pode fazer para ajudar o seu filhote, aconselha a especialista.

Quais sinais indicam que meu pet está sofrendo com o calor?

O ato de respirar rápido com a língua para fora indica não só que o pet está cansado, mas também que pode estar com calor. Esse é o primeiro sinal de que a temperatura pode estar incomodando. Outros sinais de incômodo são:

  • O cão deitar-se em locais com piso frio com a patas traseiras esticadas
  • Beber muita água.
  • Ficar mais quieto que o habitual
  • Procurar sempre locais cobertos sem exposição ao sol, frescos e ventilados

Como deixá-los seguros, saudáveis e longe dessa sensação? 

Para amenizar o sentimento de calor e levar bem-estar aos animais, os tutores devem sempre deixar água fresca à disposição. Durante as altas temperaturas, os pets costumar beber muito mais água e o líquido costuma ficar quente mais rápido. “Uma sugestão é colocar pedras de gelo dentro dos potes para manter a temperatura da água agradável por mais tempo”, complementa.

Outra dica é fazer as refeições do pet em horários mais “amenos”. O ideal é oferecer a comida nos períodos da manhã ou ao anoitecer. Os passeios são outro fator que também deve sofrer alteração de horário. O ideal é realizá-los antes das 10 horas e após às 17 horas, para evitar que o pet tenha contato com o chão quente, evitando que queimem as patinhas.

Em relação aos banhos, em época de altas temperaturas eles também devem ser mais frequentes. No entanto, é preciso ficar atento na hora de secar o animal. “Mesmo com o calor, o tutor deve secar o pet para que a umidade não colabore na proliferação de fungos e no aparecimento de problemas dermatológicos no cãozinho”, alerta.

Em caso de cães com pelos longos, a sugestão é manter a tosa baixa a fim de diminuir o tamanho do pelo e, consequentemente, o calor. “Não se deve retirar toda a pelagem, o ideal é que permaneça pelo menos 5 centímetros de pelo, pois eles atuam como um isolante térmico e evitam que o animal perca ou receba calor em excesso também”, diz a veterinária.

Em algumas raças, o ideal é fazer a tosa higiênica na região da barriga, para quando o cachorro deitar no chão, a pele terá maior contato com o piso frio, ajudando-o a aliviar o calor. “Outra opção é deixar a temperatura mais amena com ar-condicionado ou ventiladores ligados no ambiente que o pet está. Assim ele ficará mais refrescado”.

https://canaldopet.ig.com.br/curiosidades/especiais/2020-10-06/calorao-como-cuidar-do-seu-pet-durante-as-altas-temperaturas.html

Entenda o que é a previdência privada

Do UOL, em São Paulo

27/12/2019 15h44

A previdência privada é uma aposentadoria que não está ligada ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é complementar à previdência pública. Todo setor de previdência privada é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal.

Qual a diferença em relação à Previdência Social?

Nos planos de previdência privada, é possível escolher o valor da contribuição e a periodicidade em que ela será feita. Uma pessoa pode contribuir com R$ 100 uma vez por ano, por exemplo. É claro que o valor que receberá quando começar a fazer uso dessa previdência será proporcional ao que contribuiu.

Além disso, o valor investido em um plano de previdência privada pode ser resgatado pela pessoa se ela desistir do plano.

No momento em que é escolhido um plano, é importante estar atento à forma de cobrança de impostos. Independentemente do plano, existe a opção por duas formas de tributação.

Uma delas é a tabela regressiva, que favorece o resgate do dinheiro de uma só vez.

A outra forma é a tabela de impostos progressiva, mais vantajosa para aquelas pessoas que querem receber a quantia investida em forma de parcelas mensais e não resgatar o dinheiro todo numa só parcela.

A simulação a seguir, feita pela Brasilprev, ajuda a entender: uma pessoa de 22 anos que vá se aposentar aos 52 anos, ou seja, 30 anos depois, e faz um investimento único de R$ 30 mil.

Caso retire o dinheiro com um saque único aos 52 anos: Valor bruto: R$ 285.632,61 Valor líquido com tributação progressiva: R$ 219.749,94 Valor líquido com tributação regressiva: R$ 258.953,95

Caso faça a opção por renda temporária de 20 anos: Valor bruto: R$ 1.266,86 por mês Valor líquido com progressiva: R$ 1.266,86 Valor líquido com regressiva: R$ 1.152,62.

Contrato

O regime tributário usado deve estar no contrato. Além disso, antes da assinatura do documento, a entidade que oferece o plano deve informar o cliente sobre essas opções.

Quais são os tipos de previdência privada que existem?

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL): É recomendado para pessoas com renda mais alta, pois o valor pago ao plano pode ser abatido no Imposto de Renda (desde que esse valor represente até 12% de sua renda bruta anual). Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto pago é referente ao total que havia no fundo. Por exemplo, se esse valor for de R$ 500 mil, o imposto será cobrado sobre ele.

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL): Sua diferença para o PGBL é que ele não pode ser abatido no Imposto de Renda. Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto cobrado é referente ao que o dinheiro investido rendeu.

Por exemplo, se a quantia que há é de R$ 500 mil, mas o rendimento que houve ao longo do plano foi de R$ 200 mil, o imposto cobrado será referente a este último valor. Esse plano é indicado para pessoas que têm renda menor e que, por isso, declaram imposto nos formulários simplificados ou nem declaram imposto.

Nos planos de previdência privada, é possível escolher se a renda recebida será por um determinado período ou se ela será vitalícia. Quem faz o plano também pode determinar que os filhos e a mulher continuem recebendo a renda se ele morrer.

Quando uma pessoa inicia um PGBL ou VGBL pode atrelar a seu plano um pecúlio por morte ou invalidez. Essas opções funcionam como um seguro. No primeiro caso, quando a pessoa que paga morre, o dinheiro acumulado é dado à família. No segundo caso, se a pessoa que paga perde suas condições de trabalho, o dinheiro é entregue a ela mesma.

Como encontrar as entidades que oferecem planos de previdência privada?

No site da Susep, é possível encontrar todas as entidades credenciadas a realizar planos de previdência privada. Na página, também há como simular quanto será o benefício recebido de acordo com entidade e plano de previdência escolhidos. As informações estão separadas em VGBL e PGBL.

Quais são os requisitos necessários para iniciar um plano de previdência privada?

Não há idade mínima nem necessidade de comprovação de renda. Qualquer um pode iniciar um plano. Por exemplo, um bebê pode ter uma previdência privada iniciada pelos pais. Antes de começar, é importante saber que esse é um investimento de longo prazo.

Taxas cobradas

As empresas de previdência complementar costumam cobrar três tipos de taxas dos participantes: carregamento (sobre cada contribuição), gestão (anual) e saída (no momento do resgate).

Hoje, o mercado trabalha com taxas de carregamento sobre o valor de cada contribuição (aporte). Portanto, dependendo da instituição, um cliente que aplique mensalmente R$ 1.000 na previdência complementar acumulará no final de um ano (sem considerar os rendimentos dos fundos) entre R$ 12 mil (taxa de 0%) e R$ 11.400 (taxa de 5%, média do mercado).

Também incide sobre a reserva acumulada a taxa de gestão. Ela varia no mercado nacional de 0,5% a 4% ao ano e incide sobre o patrimônio acumulado no fundo. Um custo que não pode deixar de ser considerado na hora da escolha do produto.

As taxas de saída são de 0,38% em relação ao valor acumulado. Algumas empresas optam por não cobrar a taxa de saída sobre o resgate das aplicações.

Fontes: Brasilprev Seguros e Previdência S.A., Caixa Vida & Previdência, Federação Nacional de Previdência e Vida (Fenaprevi) e Superintendência de Seguros Privados (Susep).

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/12/27/previdencia-privada-como-funciona-rendimento.htm