Seguro Responsabilidade Civil

A Responsabilidade Civil (RC) está presente no cotidiano de todos, pois suas ações, mesmo sem querer, podem causar prejuízos a outras pessoas (terceiros). Existe uma obrigação legal de reparar os danos (financeiro ou material) pelos quais a pessoa seja responsabilizada e que pode afetar o seu patrimônio.

Neste caso é interessante a contratação de um seguro de responsabilidade civil, o qual garante ao segurado, responsável por danos causados a terceiros, o reembolso e/ou o pagamento de indenizações a que for condenado a título de reparação, até o limite contratado na apólice do seguro. Ou seja, o objetivo principal deste seguro é garantir segurança e tranquilidade financeira ao segurado frente a imprevistos que envolvam outras pessoas (terceiros).

Como exemplo, podemos citar o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V), comumente contratado em conjunto com o seguro de automóvel, que tem como objetivo cobrir os danos corporais e/ou materiais, causados a terceiros (outras pessoas), em decorrência de acidentes (de trânsito) pelos quais o segurado seja responsabilizado.

Entretanto, além deste seguro, existem diversas outras modalidades de seguro de responsabilidade civil, dentre as quais podemos citar:

  • Seguro de Responsabilidade Civil Profissional;
  • Seguro de Responsabilidade Civil para Administradores e Diretores (RC D&O);
  • Seguro de Responsabilidade Civil Riscos Ambientais;
  • Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga;
  • Seguro de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA);
  • Seguro de Responsabilidade Civil de Riscos Cibernéticos.

Para melhor entendimento, seguem perguntas e respostas do seguro:

Há cobertura quando os atos forem intencionais?

Não. Os atos intencionais (atos ilícitos dolosos) tratam-se de risco excluído nos seguros de responsabilidade civil, em geral. Ou seja, apenas há cobertura securitária para os atos involuntários (não intencionais).

Como se caracteriza o sinistro?

O sinistro caracteriza-se quando o valor das reparações for fixado por sentença judicial, transitada em julgado, exarada em ação de responsabilidade civil contra o segurado, ou por acordo, entre ele e os terceiros prejudicados, com a anuência e concordância expressa da seguradora;

Obs.1: O segurado não poderá reconhecer sua responsabilidade ou confessar ação, bem como realizar acordo com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa da seguradora.

Obs.2: Impetrada a ação contra o segurado, este deverá informar a seguradora a respeito desta demanda (deste litígio).

Obs.3: É importante destacar que mesmo não possuindo cobertura de seguro, seja pela não contratação do seguro ou pela insolvência da seguradora, persiste a obrigação de reparar os danos causados a terceiros.

Abaixo, apresentamos a definição de duas das modalidades de seguro de responsabilidade civil:

1) SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

Para que se resguardem de ações civis por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades profissionais, é recomendável a contratação de seguro de responsabilidade civil profissional.

Ou seja, este seguro tem como objetivo proteger o patrimônio e amparar sua empresa pelas reclamações relativas a danos decorrentes da prestação de serviços profissionais a terceiros.

Como é feita a indenização?

A indenização, à título de reparação dos danos, é feita mediante reembolso e/ou pagamento das indenizações a que o segurado for condenado.

Como é contratado? Por mês ou por ano? Por profissional ou por empresa?

Geralmente são contratados como cobertura anual, por profissional, ou grupo de profissionais e por empresa.

Quem pode contratar este seguro?

A contração pode ser feita por profissionais liberais, tais como: advogados, arquitetos, auditores, corretores de seguros, contadores, dentistas, enfermeiros, engenheiros, fisioterapeutas, médicos, notários e profissionais de cartórios, veterinários, e outros profissionais similares. Além disso, também existe a possibilidade de que as empresas que atuem nas áreas mencionadas contratem este seguro.

Ou seja, o seguro poderá ser contratado tanto pela pessoa física como pela pessoa jurídica.

Há cobertura para Danos Morais?

Em geral, as seguradoras consideram os Danos Morais como Risco Excluído. Desta forma, há a possibilidade de que um profissional seja acionado judicialmente por Danos Morais e não esteja coberto pelo seguro.

Entretanto, algumas seguradoras oferecem a cobertura para este risco mediante a contratação de Cobertura Adicional.

Obs.1: Este seguro não é ofertado à diretores e administradores de empresas, pois existe um seguro específico para este segmento.

Obs.2: É comum observar apólices que excluem “reclamações decorrentes de cirurgias plásticas, estéticas ou reparadoras”. Portanto, recomendamos que médicos que possuam especialização em cirurgia plástica atente à “cláusula de riscos excluídos” previamente à contratação de seu seguro de responsabilidade civil profissional.

2) SEGURO DE RESPONSABILIDADE PARA ADMINISTRADORES E DIRETORES (RC D&O)

Este seguro tem como objetivo proteger o patrimônio pessoal de diretores, administradores, conselheiros e gerentes de empresas quando responsabilizados, judicial ou administrativamente, por decisões que causaram danos a terceiros. Ou seja, é uma proteção para o executivo em processos movidos contra ele, na condição de pessoa física, enquanto no desempenho de seu cargo de gestão.

Como é feita a indenização?

A indenização, à título de reparação dos danos, por sentença judicial transitada em julgado, ou em decorrência de juízo arbitral, ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da sociedade seguradora, é feita mediante reembolso das indenizações a que o segurado for obrigado a pagar.

Estão cobertos os atos de gestão de má-fé?

Não. Aqueles atos de gestão com conotação de má-fé são risco excluído neste seguro.

Quem pode contratar este seguro?

Este seguro geralmente é contratado por uma pessoa jurídica (tomador) em benefício de pessoa físicas que nela, em suas subsidiárias e/ou em suas coligadas exerçam, passem a exercer e/ou tenham exercido cargos de administração e/ou de gestão executivos.

Mas este seguro também pode ser contratado diretamente pela própria pessoa física.

Existe cobertura que cubra os custos de defesa e honorários advocatícios?

A Cobertura de Custos de defesa e honorários de advogados do segurado geralmente é ofertada como cobertura adicional de seguro RC D&O.

Entretanto, existem situações em que há limitação para contratação da cobertura principal do seguro RC D&O, a exemplo das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, em que seus executivos apenas podem ter assegurado, pelo conselho deliberativo, cobertura de seguro que custeie sua defesa. Neste contexto, há possibilidade de que a cobertura de custos de defesa e honorários advocatícios seja uma cobertura básica, sendo a única cobertura do plano de seguro.

Ressalte-se que esta segunda possibilidade pode ser vista como seguro de RC D&O, já que o acionamento desta cobertura se dá em decorrência de danos causados por atos de gestão de administradores e diretores.

Obs.1: Quando da inclusão desta cobertura, deve haver menção expressa ao direito de regresso da seguradora nos casos em que os danos decorram de atos ilícitos dolosos, ou que o segurado reconheça sua responsabilidade.

Podem ser contratadas coberturas adicionais?

Sim. Diversas extensões de cobertura são ofertadas pelas seguradoras. Dentre elas, podemos citar:

  • Entity Coverage (cobertura que abrange também as ações impetradas contra a sociedade em função de danos causados a terceiros por atos de gestão de seus administradores e/ou diretores.);
  • Garantia de penhora on-line e indisponibilidade de bens dos executivos
  • Atividade de contadores e advogados internos (corresponsável em uma ação judicial);
  • Despesas de defesa na Justiça, incluindo depósitos para recursos, fianças criminais, custos de extradição, custos com peritos e gastos emergenciais;
  • Garantia para diretores independentes (aqueles que exercem mandato externo em empresa que não tenha relação societária com o Tomador);
  • Despesa de publicidade (gerenciamento de crise);
  • Garantia para segurado aposentado;
  • Responsabilidade solidária para bens do cônjuge ou companheiro
  • Herdeiros, representantes legais e espólio (cobertura em caso de morte do segurado);
  • Multas e penalidades civis;
  • Danos morais.
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