ECONOMIA DEFESA DO CONSUMIDOR Planos de saúde para pets vêm crescendo. Saiba os cuidados a tomar

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Entre 100 e 130 mil animais domésticos estã cobertos por planos de saúde pet no Brasil, serviço cada vez mais procurado

Luciana Casemiro

16/10/2021 – 16:24 / Atualizado em 18/10/2021 – 11:04

RIO — Antes mesmo da lulu-da-pomerânia Luna Francisca Kardashian chegar no último dia 4, como presente para sua filha Elisa, Patricya Oliveira já tinha iniciado uma pesquisa sobre custos para garantir uma boa assistência médica à cachorrinha. Mãe de pet de primeira viagem, Patricya planeja contratar um plano de saúde para Luna, mas ainda avalia custos e benefícios.

— Como não tenho experiência, temo os custos de uma emergência e preciso de orientação. Já vi o valor de consultas em domicílio, vacinas, mensalidade de planos e até serviços oferecidos pela unidade pública de atendimento veterinário perto de casa — conta.

De fato, diz Diogo Alves, vice-presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio (CRMV-RJ), não há como precisar custo, por exemplo, de uma cirurgia, que pode ultrapassar os R$ 10 mil a depender de complexidade, materiais usados e estado do animal.

Ele pondera, porém, que antes da fase geriátrica — quando o recomendável é fazer exames e consultas a cada 6 meses — animais com vermífugo e vacina em dia têm 1,3 consulta veterinária por ano.

— Os planos de saúde para pet crescem exponencialmente. O consumidor deve ficar atento: empresas que prestam esse serviço devem estar registradas no CRMV de seu estado e ter um profissional médico veterinário como responsável técnico — ressalta.

Estima-se que entre cem mil e 130 mil animais domésticos estejam cobertos por planos de saúde no Brasil. A expectativa do mercado é que, dentro de quatro ou cinco anos, esse número passe de um milhão.

Ainda pouco diante dos quase 80 milhões de pets do país, somando cães e gatos, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet).

O plano de saúde pet guarda similaridades com o de humanos, como rede credenciada, período de carência, diferenciação entre planos ambulatoriais, sem direito, a internação e os mais completos, com exames complexos, cirurgias e internação hospitalarAlguns até têm diferenciação de preço por idade.

Precursora e líder nesse segmento, a Porto.pet oferece cobertura a 42 mil pets, em três tipos de plano, com custo de R$ 99 a R$ 400 por mês, oferecidos em Belo Horizonte, Rio, São Paulo (capital e interior), Curitiba, Porto Alegre e Brasília.

— A ambição é ter um plano nacional. Mas o número de usuários e a rede credenciada precisam andar lado a lado. Hoje há mais de 500 credenciados. Também estudamos ter um plano com pagamento de coparticipação, como nos planos tradicionais, para tornar a mensalidade mais acessível — antecipa Fabiano Lima, CEO da Porto.Pet.

Seguro com assistência pet

Fernanda Almeida, analista de segurança da informação, contratou um plano para o seu yorkshire Sigmund há cinco anos, mas acabou cancelando quando perdeu o emprego. Ano passado, fez um novo contrato, com a certeza de que economizará:

— Sigmund já tem 7 anos. Costumo fazer um check-up nele duas vezes por ano, cada um me custa entre R$ 1.500 e R$ 2 mil. Pago R$ 250 mensais pelo plano e fico tranquila sabendo que não terei surpresas se tiver uma internação e que poderei dar a ele a melhor assistência.

Imóvel ou apólice de seguro; o que é melhor deixar para seus herdeiros?

19.set.2021 às 2h30

Michael Viriato

Apesar da queda de casos devido ao coronavírus, a preocupação das famílias com a sucessão continua acelerando. Neste sentido, a maior dúvida é: qual a melhor forma de construir um colchão de segurança para a família?

Para a finalidade de sucessão, ou seja, deixar um patrimônio para a segurança da família, existem três alternativas usuais: imóvel, apólice de seguro e aplicações financeiras. Analiso abaixo as duas primeiras alternativas, exemplificando com um caso real.

A comparação com aplicações financeiras será tratada no próximo artigo, no qual explicarei a melhor estratégia.

Os imóveis são a melhor forma de deixar patrimônio para a família?

Já ouvi de muitos que o brasileiro gosta de imóvel. Portanto, vários argumentam que esta seria a melhor alternativa, pois agrega a satisfação de um desejo ao objetivo de sucessão.

Essa afirmação esconde algo mais profundo dos brasileiros. A ausência de educação financeira e conhecimento de alternativas de investimentos a eles.

Para a maioria dos brasileiros, a alternativa aos imóveis é a caderneta de poupança ou fundos de investimentos atrelados ao CDI. Com esse universo restrito, os imóveis acabam sendo realmente melhores.

No entanto, esse não é o universo comparável. Um imóvel é um investimento de risco, ilíquido e de longo prazo. Assim, a comparação deveria ser com investimentos equivalentes. Vou falar sobre estes no próximo artigo. Nesse momento, vou abordar as vantagens e desvantagens do imóvel.

O imóvel possui três grandes vantagens em termos de poupança para sucessão.

A primeira delas é a capacidade de se criar uma obrigação definitiva de poupança. Como a maioria das pessoas faz a aquisição financiada, ela acaba se tornando uma obrigação que o investidor precisa honrar.

Outra vantagem do imóvel para sucessão é que ele é um investimento ilíquido. Assim, o investidor não tem como cair na tentação de o utilizar para uma finalidade não programada.

Por último, o fato de não ter seu preço cotado a mercado, ajuda o investidor a não tomar decisões erradas. Apesar de ser um investimento de risco, o imóvel não tem seu preço variando instantaneamente. Assim, o investidor não sente os efeitos de momentos econômicos desfavoráveis e acaba sendo mais fácil carregar a aplicação pelo longo prazo.

Perceba que as vantagens não estão relacionadas ao princípio da sucessão, mas à disciplina do investidor seguir seu plano.

Exatamente em relação aos princípios de adequação para a sucessão, que o imóvel guarda suas principais desvantagens.

Quando se fala em sucessão, há quatro princípios que caracterizam a adequação do produto. O bem deve:

  • Ser perfeitamente divisível;
  • Possuir baixa despesa para transferência;
  • Permitir rápida transferência aos beneficiários;
  • Proporcionar flexibilidade ao beneficiário em como decidir usar melhor o benefício.

O imóvel não consegue atender a nenhum destes requisitos.

Já recebi consulta de famílias divididas pela discordância sobre o que fazer com a herança imobiliária. Um quer vender, o outro não quer e nenhum deseja pagar os custos de manutenção. Chegam até a correr o risco de perder o imóvel por dívidas de condomínio.

O imóvel tem alto custo para transferência e pode inviabilizar o benefício de herança desejado.

Adicionalmente, o herdeiro muitas vezes se vê com um bem que acaba por se tornar uma dor de cabeça para administrar ou cobrir seus custos.

O tempo de transferência de um imóvel pode ser bem elevado. Há processos de inventário que duram anos. Nesse tempo, o bem se deprecia e, dessa forma, se desvaloriza.

Por fim, a grande maioria das pessoas que compra imóveis para deixar de herança o fazem por meio de financiamento. Assim, acabam pagando mais que o valor do bem, às vezes até o dobro, para prover uma herança que vale menos que o valor pago.

Por exemplo, simulei no site de um grande banco a compra financiada por 10 anos de um imóvel de R$ 500 mil, com uma entrada de R$ 100 mil. Você pagaria prestações que iniciariam em R$ 6.177,27 e terminariam em R$ 3.380,56.

No final do período, você terá dispendido um total de quase R$ 700 mil pelo imóvel de valor inicial de R$ 500 mil.

Adicionalmente, o herdeiro ainda vai arcar com custos elevados de transferência.

Uma apólice de seguro é melhor que um imóvel para sucessão?

Uma apólice de seguro cumpre os quatro princípios que caracterizam um produto a ser adequado para sucessão.

O seguro de vida é perfeitamente divisível, tem baixo custo de transmissão, possibilita ao beneficiário a escolha de como melhor utilizar a herança e seu recebimento é rápido.

Assim, uma apólice de seguro de vida é mais adequada que um imóvel para sucessão.

No entanto, surge uma dúvida: ela é mais barata que um imóvel?

Simulei em uma grande seguradora o custo para uma apólice vitalícia para uma pessoa do sexo masculino e para uma do sexo feminino. Ambos com 40 anos de idade. A apólice vitalícia seria paga em 10 anos, ou seja, em prazo similar ao do financiamento imobiliário.

Para o mesmo valor pago em prestações do imóvel, o capital segurado seria de R$ 1.200.000,00 e R$ 1.450.000,00 para a pessoa de sexo masculino e a do feminino, respectivamente. Ressalto que esse capital ainda é corrigido pelo IPCA.

Portanto, além de ter melhor adequação, para o mesmo valor pago em financiamento imobiliário, é possível ter uma apólice com valor de quase o triplo do imóvel.

E agora, você ainda prefere deixar um imóvel de R$ 500 mil ou um patrimônio médio de mais de R$ 1.300.000,00 para seus herdeiros?

Michael Viriato é assessor de investimentos e sócio fundador da Casa do Investidor

Seguro de carro pode ficar mais barato a partir de setembro; entenda o que muda

Giuliana Saringer , 6 Minutos – São Paulo30/08/2021 – 20:13

O que descobrimos

  • A partir de 1º de setembro começam a valer novas regras para a contratação de seguros de carro, que podem baratear o custo ao consumidor. 
  • Com o texto, será possível escolher quais os itens que entram na cobertura, optar pela cobertura de um valor parcial do veículo e vincular a apólice a um motorista. 
  • A Susep (Superintendência de Seguros Privados) diz que as mudanças têm como objetivo criar um ambiente favorável à competição e novos negócios.

O preço do seguro de carro pode ficar mais barato aos consumidores a partir de amanhã (dia 1º). Uma nova norma da Susep (Superintendência de Seguros Privados) flexibiliza as regras atuais e vai dar mais opções na hora da contratação do serviço. Vai ser possível escolher os itens da cobertura, vincular a apólice ao motorista – e não ao carro – e decidir qual o valor que deseja cobrir, por exemplo.

Para especialistas ouvidos pelo 6 Minutos, a mudança deve dar opções mais baratas ao consumidor e, com isso, aumentar o número de brasileiros que contrata um seguro de carro.

José Varanda, professor da ENS (Escola de Negócios e Seguros), diz que o texto flexibiliza as regras, mas não obriga as seguradoras a oferecerem os novos modelos de contratação. “A seguradora não é obrigada a criar um produto que não tem interesse de comercializar, mas acredito que as empresas vão oferecer as novas opções, porque elas querem aumentar o número de contratações”, afirma.

O preço final vai depender dos produtos que as seguradoras criarem a partir das novas regras e dos serviços que os consumidores decidirem incluir na apólice.

“Quando começaram a cobrar pela bagagem no avião, por exemplo, disseram que a passagem ia ficar mais barata, mas isso não aconteceu. Então vamos ver como vai ser com os seguros”, afirma Tiago Moraes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro e sócio de Ernesto Tzirulnik Advocacia.

Para a Susep, a mudança vai trazer um ambiente mais competitivo e tem potencial para atrair novos clientes ao setor, já que em 2019 apenas 16% da frota de veículos no Brasil tinha cobertura de seguros.

Principais mudanças

Como é hojeComo vai ficar
Identificação do veículo na ápoliceSeguro vinculado ao motorista e não ao carro
Pacote de coberturas determinado pela seguradoraConsumidor vai poder contratar as coberturas que quiser
Apólice considera o valor total do carro, de acordo com a tabela FipeSegurado vai poder fazer uma cobertura parcial
Seguro não cobria acidentes com terceiros em carros alugadosComo cobertura pode estar ligada ao motorista, inclui a possibilidade de cobrir acidentes com terceiros
No sinistro, peças precisam ser novas e originaisAbre a possibilidade de uso de peças usadas e não originais

Contratação vinculada ao motorista

Ao invés de especificar o carro na apólice, será possível vincular o seguro ao motorista. Na prática, todo carro que a pessoa estiver dirigindo vai estar coberto.

“Essa mudança é bem importante. Hoje muitas pessoas usam aplicativos de carros compartilhados ou alugam para viajar. Essa é uma alteração que veio ao encontro da modernidade”, afirma Moraes. Neste caso, o consumidor pode escolher um valor de seguro próximo ao do perfil de veículo que costuma alugar.

“Quando alugo um carro, tendo o seguro vinculado ao motorista, a grande vantagem é que eu não vou precisar pagar taxa alta para a locadora. Nesse modelo vai ficar mais barato, dependendo da frequência que você usa”, diz Varanda.

Contratação de produtos

Atualmente, a regra determina que o consumidor precisa escolher o pacote de cobertura ofertado pelas seguradoras que, em sua maioria, inclui colisão, incêndio, roubo e furto. Com a nova norma, será possível escolher, separadamente, cada uma das coberturas. Se um consumidor quiser apenas a cobertura contra colisão, por exemplo, vai poder fazer isso.

Definição do valor da cobertura

O seguro cobre o valor integral do carro em caso de perda total e, com a nova regra, o consumidor vai poder contratar uma cobertura parcial, o que deve baratear o custo da apólice.

“O mercado considera as tabelas oficiais aceitas no mercado, como a Fipe, para determinar o valor de cobertura do carro. Com o novo critério, se o consumidor tiver um carro que vale R$ 100 mil, ele pode fazer a cobertura de apenas R$ 50 mil, por exemplo”, afirma Moraes.

Quando o seguro for parcial, a carcaça do carro continua sendo propriedade do dono do carro. Já quem optar pela cobertura total, passa a ser da seguradora em caso de sinistro.

Seguro para terceiros

No modelo atual, quando o motorista sofre um acidente com outras pessoas no carro, há uma parte da cobertura destinada aos terceiros. Mas no caso de pessoas que alugam, por exemplo, isso não existia. Com a possibilidade de vincular a apólice ao motorista, o seguro de terceiros passa a valer independentemente do veículo, o que é uma ótima pedida para quem é motorista de aplicativo de transporte e usa um carro alugado ou por assinatura.

Rede referenciada e manutenção

Na hora de contratar, o consumidor pode decidir se quer usar qualquer oficina para reparar o carro em caso de sinistro ou participantes da rede referenciada. Se optar pela segunda opção, a seguradora passa a ser obrigada a informar os segurados sobre grandes mudanças, como o fechamento de uma oficina próxima.

A norma também autoriza o uso de peças usadas e não originais nos carros, enquanto anteriormente só eram permitidas novas e originais. A única determinação é de que sejam certificadas pelos órgãos competentes.

“Pode escolher peças originais ou usadas que sejam certificadas. Se você permitir o uso de peças usadas caso haja sinistro, vai baratear os custos do seguro”, afirma Varanda.

Para Moraes, a questão das peças pode causar confusão. “O consumidor não consegue determinar se está dentro da norma técnica. Deve baratear o seguro, mas não consigo entender como isso é bom para o consumidor. Hoje, as peças precisam ser originais e novas”, afirma.

Outra mudança é que, em caso de perda total do carro, em até 90 dias após a contratação do seguro, a seguradora paga exatamente o valor que o cliente gastou com a compra do veículo. Com a nova regra, o consumidor vai poder mudar os prazos, escolhendo um período mais curto (o que pode baratear) ou até mais longo (encarecendo o custo da apólice).

Como escolher o melhor seguro?

O conselho é ter um bom corretor para que ele possa entender o perfil do consumidor e indicar a cobertura mais adequada.

“Não é só comparar preço, tem que comparar diversos fatores. Primeiro é preciso entender qual a necessidade da pessoa para depois começar as cotações. O corretor vai virar um consultor do cliente para fazer um bom negócio”, diz.

Seguro Residencial

O seguro residencial é de tipo compreensivo – assim denominado por conter diversas coberturas, sendo que é obrigatória a contratação da cobertura contra riscos de incêndio.

Este seguro é destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio. Sua contratação é feita mediante emissão de apólice ou de bilhete.

No entanto, também é autorizada a sua contratação para imóveis residenciais unifamiliares, com simples emissão de bilhete de seguros, mediante solicitação verbal do interessado. O bilhete substitui a apólice e dispensa a proposta. As informações mínimas que devem constar no bilhete podem ser verificadas na seção dúvidas frequentes.

Qual é a cobertura principal do seguro residencial?

A cobertura principal é a de incêndio, de contratação obrigatória. As demais coberturas deverão ser contratadas de acordo com o tipo de risco a que o imóvel a ser segurado estiver sujeito.

Há outras coberturas?

Sim, como, por exemplo, coberturas que indenizam os danos causados por alagamento, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, danos elétricos, dentre outras.

Além disso, podem conter coberturas de responsabilidade civil familiar, danos materiais a veículos de terceiros, despesas médicas/ hospitalares/ odontológicas de pessoas etc.

O que é considerado incêndio, para fins de cobertura de seguro? 

Para fins de seguro, é o fogo que se propaga, incêndio ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando prejuízos (danos).

Para que fique caracterizada a ocorrência de incêndio, para fins de seguro, não basta que exista fogo, é preciso que:

  • O fogo se alastre, desenvolva-se e se propague;
  • A capacidade de se alastrar não esteja limitada a um recipiente ou qualquer outro local em que habitualmente haja fogo, ou seja: que ocorra em local indesejado ou não habitual;
  • O fogo cause dano.

Os fenômenos citados a seguir, não são considerados incêndio para fins de seguro:

  • Coisas ou objetos submetidos voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo, que se inflamam ou se danificam, nos quais o dano fica a eles limitado;
  • Combustão espontânea, aquecimento espontâneo ou fermentação;
  • Dano elétrico. É comum que aparelhos ou condutores elétricos apresentem, por causas diversas, defeitos que provoquem, com ou sem curto-circuito, superaquecimento e, consequentemente, derretimento de metais de ponto de fusão mais baixo, como, por exemplo, o cobre, que é o condutor de eletricidade mais utilizado. Em quase todos os casos de desarranjo elétrico há, no final do processo, o aparecimento de chamas residuais. Assim, embora em tais circunstâncias haja calor, combustão e muitas vezes chamas residuais, não há incêndio nem dano causado pelo fogo, apenas dano elétrico. Em grande número de casos, a simples interrupção da corrente elétrica faz cessar o desenvolvimento do fenômeno.

Então, estes fenômenos que somente se assemelham a incêndio não estão cobertos?

Não. Porém, podem ser cobertos por meio da contratação de coberturas específicas, como, por exemplo, a cobertura para danos elétricos. Estas coberturas adicionais devem estar mencionadas na apólice do seguro.

O que são riscos cobertos e riscos excluídos?

Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro.

Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, sendo que alguns riscos podem ser cobertos se for contratada cobertura adicional.

Exemplos de coberturas adicionais (para riscos excluídos da cobertura compreensiva):

  • Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição e outras;
  • Lucros cessantes e danos emergentes;
  • Queimadas em zonas rurais;
  • Roubo ou furto. 

Exemplos de outros riscos excluídos (sem possibilidade de cobertura adicional):

  • Prejuízos decorrentes de má qualidade e vício intrínseco do imóvel;
  • Desgaste natural, erosão, ferrugem etc.;
  • Perdas e danos decorrentes de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave do segurado.

O que são bens não compreendidos no seguro?

São aqueles bens, especificados na apólice, para os quais a seguradora não indenizará os prejuízos, ainda que oriundos de riscos cobertos. Em geral são os seguintes:

  • Pedras, metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor que facilmente são destruídos ou danificados pelo incêndio, joias, raridades e outros;
  • Manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito, moedas cunhadas, livros de contabilidade e outros;
  • Bens de terceiros, exceto quando tais bens encontrarem-se sob a responsabilidade do segurado para reparos ou manutenção e desde que existam registros (documentos) comprovando, por meio de notas fiscais ou ordens de serviço, a sua entrada e existência no local segurado.

Quais as diferenças entre o Seguro Residencial e o Seguro Condomínio?

Seguro Residencial

Garante cobertura para as unidades autônomas e conteúdo.

Não há limitação para estipulação de franquia.

Seguro Condomínio

Garante cobertura par a edificação, abrangendo unidades autônomas e partes comuns do condomínio. Facultativamente pode oferecer cobertura para conteúdo.

Pode ser estipulada franquia máxima de 10% da importância segurada para a principal cobertura.

https://www.meufuturoseguro.gov.br/seguros-previdencia-capitalizacao/seguros/seguro-residencial

Seguro Responsabilidade Civil

A Responsabilidade Civil (RC) está presente no cotidiano de todos, pois suas ações, mesmo sem querer, podem causar prejuízos a outras pessoas (terceiros). Existe uma obrigação legal de reparar os danos (financeiro ou material) pelos quais a pessoa seja responsabilizada e que pode afetar o seu patrimônio.

Neste caso é interessante a contratação de um seguro de responsabilidade civil, o qual garante ao segurado, responsável por danos causados a terceiros, o reembolso e/ou o pagamento de indenizações a que for condenado a título de reparação, até o limite contratado na apólice do seguro. Ou seja, o objetivo principal deste seguro é garantir segurança e tranquilidade financeira ao segurado frente a imprevistos que envolvam outras pessoas (terceiros).

Como exemplo, podemos citar o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V), comumente contratado em conjunto com o seguro de automóvel, que tem como objetivo cobrir os danos corporais e/ou materiais, causados a terceiros (outras pessoas), em decorrência de acidentes (de trânsito) pelos quais o segurado seja responsabilizado.

Entretanto, além deste seguro, existem diversas outras modalidades de seguro de responsabilidade civil, dentre as quais podemos citar:

  • Seguro de Responsabilidade Civil Profissional;
  • Seguro de Responsabilidade Civil para Administradores e Diretores (RC D&O);
  • Seguro de Responsabilidade Civil Riscos Ambientais;
  • Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga;
  • Seguro de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA);
  • Seguro de Responsabilidade Civil de Riscos Cibernéticos.

Para melhor entendimento, seguem perguntas e respostas do seguro:

Há cobertura quando os atos forem intencionais?

Não. Os atos intencionais (atos ilícitos dolosos) tratam-se de risco excluído nos seguros de responsabilidade civil, em geral. Ou seja, apenas há cobertura securitária para os atos involuntários (não intencionais).

Como se caracteriza o sinistro?

O sinistro caracteriza-se quando o valor das reparações for fixado por sentença judicial, transitada em julgado, exarada em ação de responsabilidade civil contra o segurado, ou por acordo, entre ele e os terceiros prejudicados, com a anuência e concordância expressa da seguradora;

Obs.1: O segurado não poderá reconhecer sua responsabilidade ou confessar ação, bem como realizar acordo com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa da seguradora.

Obs.2: Impetrada a ação contra o segurado, este deverá informar a seguradora a respeito desta demanda (deste litígio).

Obs.3: É importante destacar que mesmo não possuindo cobertura de seguro, seja pela não contratação do seguro ou pela insolvência da seguradora, persiste a obrigação de reparar os danos causados a terceiros.

Abaixo, apresentamos a definição de duas das modalidades de seguro de responsabilidade civil:

1) SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

Para que se resguardem de ações civis por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades profissionais, é recomendável a contratação de seguro de responsabilidade civil profissional.

Ou seja, este seguro tem como objetivo proteger o patrimônio e amparar sua empresa pelas reclamações relativas a danos decorrentes da prestação de serviços profissionais a terceiros.

Como é feita a indenização?

A indenização, à título de reparação dos danos, é feita mediante reembolso e/ou pagamento das indenizações a que o segurado for condenado.

Como é contratado? Por mês ou por ano? Por profissional ou por empresa?

Geralmente são contratados como cobertura anual, por profissional, ou grupo de profissionais e por empresa.

Quem pode contratar este seguro?

A contração pode ser feita por profissionais liberais, tais como: advogados, arquitetos, auditores, corretores de seguros, contadores, dentistas, enfermeiros, engenheiros, fisioterapeutas, médicos, notários e profissionais de cartórios, veterinários, e outros profissionais similares. Além disso, também existe a possibilidade de que as empresas que atuem nas áreas mencionadas contratem este seguro.

Ou seja, o seguro poderá ser contratado tanto pela pessoa física como pela pessoa jurídica.

Há cobertura para Danos Morais?

Em geral, as seguradoras consideram os Danos Morais como Risco Excluído. Desta forma, há a possibilidade de que um profissional seja acionado judicialmente por Danos Morais e não esteja coberto pelo seguro.

Entretanto, algumas seguradoras oferecem a cobertura para este risco mediante a contratação de Cobertura Adicional.

Obs.1: Este seguro não é ofertado à diretores e administradores de empresas, pois existe um seguro específico para este segmento.

Obs.2: É comum observar apólices que excluem “reclamações decorrentes de cirurgias plásticas, estéticas ou reparadoras”. Portanto, recomendamos que médicos que possuam especialização em cirurgia plástica atente à “cláusula de riscos excluídos” previamente à contratação de seu seguro de responsabilidade civil profissional.

2) SEGURO DE RESPONSABILIDADE PARA ADMINISTRADORES E DIRETORES (RC D&O)

Este seguro tem como objetivo proteger o patrimônio pessoal de diretores, administradores, conselheiros e gerentes de empresas quando responsabilizados, judicial ou administrativamente, por decisões que causaram danos a terceiros. Ou seja, é uma proteção para o executivo em processos movidos contra ele, na condição de pessoa física, enquanto no desempenho de seu cargo de gestão.

Como é feita a indenização?

A indenização, à título de reparação dos danos, por sentença judicial transitada em julgado, ou em decorrência de juízo arbitral, ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da sociedade seguradora, é feita mediante reembolso das indenizações a que o segurado for obrigado a pagar.

Estão cobertos os atos de gestão de má-fé?

Não. Aqueles atos de gestão com conotação de má-fé são risco excluído neste seguro.

Quem pode contratar este seguro?

Este seguro geralmente é contratado por uma pessoa jurídica (tomador) em benefício de pessoa físicas que nela, em suas subsidiárias e/ou em suas coligadas exerçam, passem a exercer e/ou tenham exercido cargos de administração e/ou de gestão executivos.

Mas este seguro também pode ser contratado diretamente pela própria pessoa física.

Existe cobertura que cubra os custos de defesa e honorários advocatícios?

A Cobertura de Custos de defesa e honorários de advogados do segurado geralmente é ofertada como cobertura adicional de seguro RC D&O.

Entretanto, existem situações em que há limitação para contratação da cobertura principal do seguro RC D&O, a exemplo das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, em que seus executivos apenas podem ter assegurado, pelo conselho deliberativo, cobertura de seguro que custeie sua defesa. Neste contexto, há possibilidade de que a cobertura de custos de defesa e honorários advocatícios seja uma cobertura básica, sendo a única cobertura do plano de seguro.

Ressalte-se que esta segunda possibilidade pode ser vista como seguro de RC D&O, já que o acionamento desta cobertura se dá em decorrência de danos causados por atos de gestão de administradores e diretores.

Obs.1: Quando da inclusão desta cobertura, deve haver menção expressa ao direito de regresso da seguradora nos casos em que os danos decorram de atos ilícitos dolosos, ou que o segurado reconheça sua responsabilidade.

Podem ser contratadas coberturas adicionais?

Sim. Diversas extensões de cobertura são ofertadas pelas seguradoras. Dentre elas, podemos citar:

  • Entity Coverage (cobertura que abrange também as ações impetradas contra a sociedade em função de danos causados a terceiros por atos de gestão de seus administradores e/ou diretores.);
  • Garantia de penhora on-line e indisponibilidade de bens dos executivos
  • Atividade de contadores e advogados internos (corresponsável em uma ação judicial);
  • Despesas de defesa na Justiça, incluindo depósitos para recursos, fianças criminais, custos de extradição, custos com peritos e gastos emergenciais;
  • Garantia para diretores independentes (aqueles que exercem mandato externo em empresa que não tenha relação societária com o Tomador);
  • Despesa de publicidade (gerenciamento de crise);
  • Garantia para segurado aposentado;
  • Responsabilidade solidária para bens do cônjuge ou companheiro
  • Herdeiros, representantes legais e espólio (cobertura em caso de morte do segurado);
  • Multas e penalidades civis;
  • Danos morais.
https://www.meufuturoseguro.gov.br/seguros-previdencia-capitalizacao/seguros/seguro-responsabilidade-civil